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Na primeira parte, falamos sobre a base de cálculo da taxa de administração e ficou claro que ela deve incidir sobre o valor global arrecadado — ou seja, o total que o inquilino paga, incluindo aluguel, condomínio e IPTU.

Agora, o ponto que todo corretor e proprietário querem entender é: qual é o percentual justo?

Não existe um percentual fixo determinado por lei. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) não define base de cálculo, e o CRECISP, em sua tabela referencial, apenas indica percentuais médios, normalmente entre 8% e 10% sobre o valor total arrecadado.

O que realmente define o percentual é o nível de serviço que o profissional entrega.
Cobrar 12% apenas para emitir um boleto e repassar o aluguel é desproporcional.
Mas cobrar 9% ou 10% por uma administração completa — que inclui cobrança ativa, controle de inadimplência, acompanhamento de manutenções, vistorias e até suporte jurídico — é totalmente justificável.

Essa discussão, mais do que jurídica, é ética e profissional.
O percentual deve refletir o valor real do serviço prestado e o grau de responsabilidade assumido pela imobiliária ou pelo corretor.
Quanto mais complexa e estruturada for a administração, mais legítimo é cobrar uma taxa maior sobre o valor global mensal.

E o segredo para não haver problema é transparência.
Tudo precisa estar bem definido no contrato: o percentual, os serviços incluídos e o que será entregue em troca.
Com a concordância das partes, não há espaço para questionamentos futuros.

No fim das contas, não é errado cobrar sobre o valor global, desde que o percentual seja coerente com o trabalho executado.
O corretor ético não cobra mais — cobra certo.
E é exatamente isso que diferencia o profissional que apenas administra contratos daquele que realmente administra patrimônios.

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imobiliaria, administração, casa, corretordeimoveis, imoveis, aluguel

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