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➡️ TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO; 

📍 REGRAS do Código de Transito Brasileiro: 

👉🏻 COMPRADOR (novo proprietário) tem até 30 dias para levar o registro da transferência ao DETRAN e comprovar à transferência de propriedade do veiculo (§1 do art. 123); 
😕E caso não faça isso, nesse prazo, surge a outra regra: 

👉🏻 VENDEDOR (antigo proprietário), tem até 60 dias para comunicar ao DETRAN tal transferência, sob pena de ficar ainda responsável pelo veículo até que seja feito tal transferência (Art. 134); 😭

🔴 Ou seja, COMPRADOR e VENDEDOR caso não cumpram tais obrigações, a responsabilidade pelas penalidades impostas ao veiculo serão do vendedor (antigo proprietário); 😩

🔥 Tal situação é muito comum no nosso Brasil e é uma das principais causas de Suspensão CNH e Cancelamento de PPD/CNH. 👮🏻‍♂️ Sem contar na possível responsabilidade criminal. 

Enfim, dor de cabeça grande para o antigo proprietário. 💥🤯💥

✅ Mas, caso você esteja passando por isso e sua CNH/PPD foi SUSPENSA ou CANCELADA, existe solução na via judicial para transferir a responsabilidade pelas multas ao novo proprietário e “REATIVAR” sua CNH/PPD ✅

💡Entra em contato que te ajudo ✌🏻

🔥Gostou? Eu sei que sim, então:

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Abraço e excelente inicio de semana à todos! 👊🏻✌🏻❤️

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