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O Senado Federal aprovou um Projeto de Lei que tipifica a violência vicária, prática que utiliza filhos ou parentes para infligir sofrimento psicológico à mulher, no âmbito da Lei Maria da Penha. A proposta agora segue para sanção presidencial.

O texto, que já passou pela Câmara dos Deputados, classifica o homicídio nesse contexto, denominado “vicaricídio”, como crime hediondo. A pena estipulada para quem comete o ato pode variar de 20 a 40 anos de reclusão, segundo a nova legislação.

O projeto define o vicaricídio como o ato de matar um descendente, ascendente ou dependente da mulher com o propósito específico de causar-lhe dor, punição ou controle. A senadora Margareth Buzetti (PP-MT) citou que a medida se equipara ao feminicídio pela gravidade da conduta.

A legislação prevê um aumento de um terço na pena em circunstâncias agravantes. Isso ocorre se o crime for cometido na presença da mulher, contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, ou em desrespeito a uma medida protetiva de urgência.

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