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A fibromialgia é uma condição clínica reconhecida, caracterizada por dor crônica difusa, fadiga persistente, distúrbios do sono, alterações cognitivas e impacto funcional significativo na vida da pessoa.

Por muitos anos, essa condição foi social e institucionalmente invisibilizada.
Com a evolução do entendimento médico e jurídico, houve um avanço importante.

📜 Lei nº 15.176/2025

A legislação estabelece que a pessoa com fibromialgia PODE ser reconhecida como Pessoa com Deficiência (PcD), desde que a condição gere impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras, limitem sua participação plena e efetiva na sociedade, nos termos da legislação vigente.

⚠️ Importante esclarecer:

O reconhecimento como PcD não é automático e não decorre apenas do diagnóstico de fibromialgia.

Ele depende obrigatoriamente de:

Laudo médico circunstanciado

Avaliação biopsicossocial multiprofissional

Em determinados casos, perícia do INSS

Atendimento aos critérios específicos de cada benefício ou política pública

Somente após essa análise individualizada é que a pessoa poderá ter acesso, conforme o caso, a direitos como:

Atendimento prioritário

Passe Livre

Adaptações no ambiente de trabalho

Vagas especiais

Benefícios assistenciais ou previdenciários previstos em lei

Outras políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência

📌 Cada direito possui requisitos próprios, definidos em normas específicas, não sendo garantidos de forma automática ou genérica.
A divulgação de informações corretas é fundamental para: 

✔️ Proteger quem convive com a doença
✔️ Evitar falsas expectativas
✔️ Garantir segurança jurídica
✔️ Fortalecer políticas públicas responsáveis

Falo sobre esse tema com responsabilidade institucional e também com conhecimento de causa, pois convivo com a fibromialgia e conheço, na prática, seus impactos reais.

Informação técnica também é forma de cuidado.

Direito não é favor — é garantido em lei, dentro dos critérios legais.

Vereadora Anne Moraes
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