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IMÓVEL NÃO VENDIDO POR IRREGULARIDADES DO CONDOMÍNIO IMPLICA RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO

Condômino que teve dificuldades de efetuar a venda de seu imóvel, pelo sistema de financiamento ao terceiro interessado em adquirir o bem, tem danos morais reconhecidos contra o condomínio, mas isso não implica no direito de ação de regresso do condomínio contra a Construtora ao fundamento de que a incorporadora deixou de fornecer as licenças ambientais referentes ao Poço Artesiano, na medida que a obtenção ou renovação desse licenciamento já não mais estava na alçada da construtora e sim do condomínio.

Essa conclusão se firma em jurisprudência do TJAM, no qual a ação de regresso do Jardim Alpinia foi julgado improcedente contra a Construtora Capital. Foi Relator Lafayete Carneiro Vieira Júnior.

A ação de regresso do Condomínio contra a Construtora foi julgada improcedente. O condomínio foi obrigado ao pagamento de quantia em dinheiro, para compensar os danos sofridos pelo condômino porque este ficou impossibilidade de transferir seu imóvel, em processo de financiamento a terceiro, porque a financiadora exigiu documentação referente ao poço artesiano para comprovar tratamento de efluentes, exigida pela Caixa Econômica Federal. 

Como esses documentos eram inexistentes, o Condomínio foi condenado em danos morais, o que levou ao processo de regresso contra a Construtora, mas a ação foi julgada improcedente, com sentença confirmada na segunda instância.

A Construtora obteve a procedência de que a manutenção e monitoramento do poço é da responsabilidade do condomínio, e que, na época da entrega dos imóveis, não havia exigência, hoje presente, de atualização do cadastro perante a SEMMAS e IPAAM. 

O fato de ainda constar nos documentos o nome da Construtora como titular, não exime o condomínio quanto a responsabilidade referente às licenças ambientais. Se o empreendimento foi devidamente entregue pela construtora sem registro de pendências, com instalação do condômino realizada, a responsabilidade pelos interesses das áreas comuns é do Sindico. 

Processo nº 0618324-37.2019.8.04.0001

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multaambiental, condominio, sindico, sindicoprofissional, poçoartesiano

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