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🔎 Tempo de INSS pode ser usado na aposentadoria do servidor público.

A legislação previdenciária brasileira permite a chamada contagem recíproca de tempo de contribuição, que possibilita somar períodos trabalhados em regimes diferentes para fins de aposentadoria.

Isso significa que o tempo trabalhado no regime CLT (INSS) pode ser aproveitado no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do servidor público.

Essa possibilidade está prevista no art. 201, §9º da Constituição Federal, que garante a compensação entre os regimes previdenciários e autoriza o aproveitamento do tempo de contribuição entre eles.

Na prática, funciona assim:
✔ O tempo contribuído ao INSS pode ser certificado por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
✔ Essa certidão pode ser averbada no regime próprio do servidor.
✔ O período passa a contar para tempo de contribuição, aposentadoria e regras de transição.

No entanto, existe um ponto estratégico que quase ninguém explica.

Em muitos casos, o regime próprio é mais vantajoso do que o INSS, porque pode envolver regras como:

• Integralidade dos proventos
• Paridade com servidores da ativa
• Ausência de teto previdenciário (dependendo da situação funcional)

Por isso, aqui no escritório seguimos uma lógica técnica muito clara:

📌 Primeiro resolvemos toda a estratégia dentro do Regime Próprio.
📌 Somente depois avaliamos se existe tempo que vale a pena levar ao INSS.

Isso evita erros estratégicos que podem reduzir permanentemente o valor da aposentadoria.

A contagem recíproca é uma ferramenta poderosa — mas precisa ser usada com planejamento previdenciário adequado.

📲 Caso tenha trabalhado na iniciativa privada antes de se tornar servidor público, pode existir tempo valioso que ainda não foi utilizado da forma correta.

Chaves & Giannini Advogados Associados
Especialistas em previdência de servidores públicos.

📞 (43) 3344-1284

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servidorpúblico, rpps, inss, contagemrecíproca, aposentadoriaservidor

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