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Justiça determina que Estado de São Paulo cancele protestos indevidos contra empresa que aderiu ao Acordo Paulista 👨‍⚖️⚖️💸 

Uma das maiores dificuldades para o empresário brasileiro é estar em conformidade fiscal, isto é, atuando de acordo com a legislação tributária. Imagine estar enfrentando um processo de Recuperação Judicial e, de boa-fé, negociar dívidas fiscais com a Procuradoria do Estado, para ser surpreendido por protestos indevidos do órgão estadual em razão dessa negociação.

Foi isso que aconteceu recentemente com uma empresa de Limeira, interior de São Paulo. A empresa aderiu ao Acordo Paulista na data do dia 8 de maio de 2024, negociando dívidas de ICMS que já estavam em Execução Fiscal. Após homologação do parcelamento com a PGE-SP, a empresa foi surpreendida por notificações de protesto nos dias 21 e 22 de maio do mesmo ano, apenas alguns dias depois de firmada a negociação para pagamento dos débitos. 

Com absoluta razão, a relatou que, além de enfrentar dificuldades financeiras, não tinha condições de pagar caução ou consignar valores, e que os protestos poderiam agravar a crise, afetando contratos e credibilidade junto a fornecedores e clientes. 

Em decisão favorável à empresa de Limeira, a justiça estadual julgou o feito totalmente procedente no sentido de responsabilizar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo não apenas pelo pagamento das custas e emolumentos cartorários (em relação ao protesto da dívida), mas também determinando a baixa definitiva e o cancelamento dos protestos da CDA, além da condenação ao pagamento das custas judiciárias e honorários advocatícios da parte. 

Eis o que disse a magistrada: “A Requerente (Empresa) aderiu validamente ao parcelamento, e os protestos foram indevidamente promovidos pela Requerida (PGE-SP) após essa adesão, sendo posteriormente sustados, o que demonstra o cumprimento da finalidade da medida cautelar.” 

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