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💡DicaSG #vaicair👇

Questão do STORY: C

A competência da Justiça Federal NÃO SE firma pelo simples vínculo investigativo com operação conduzida no âmbito federal, ✔️nem por conexão ou prevenção, se os delitos apurados não atingirem bens, serviços ou interesses da União.

Caso concreto: apuravam-se crimes licitatórios supostamente praticados em detrimento de empresa estadual de saneamento básico. Embora a persecução penal decorresse de desdobramento de operação policial conduzida no âmbito da Justiça Federal, não havia notícia de desvio de verbas federais. 

📍O STJ reconheceu, então, a competência da Justiça Estadual para processar e julgar os fatos.

A Corte destacou que, na repartição entre Justiça Federal e Justiça Estadual, a competência é absoluta e 👉não se prorroga por conexão probatória nem por prevenção. Por isso, é irrelevante que a investigação local tenha surgido como desdobramento de apuração federal, se a ação penal não envolve recursos da União nem lesão a seus bens, serviços ou interesses. Nessa linha, reafirmou-se que a conexão só autoriza a reunião dos processos se o juízo prevento for competente para ambas as causas.

STJ. 3ª Seção. AgRg nos EDcl no CC 213.422-GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 11/3/2026, DJEN 16/3/2026 (Info 883)

#Juris
O fato de as investigações terem início na Polícia Federal não tem o condão, por si só, de firmar a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento de crimes afetos à Justiça Estadual. STJ. 6ª Turma. RHC 205.658-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 7/10/2025 (Info 30 - Ed. Extra)

#Juris
Compete à Justiça estadual processar e julgar crimes sem conexão probatória com os que estão em curso na Justiça Federal, mesmo que os delitos tenham sido descobertos dentro do mesmo contexto fático. STJ. 3ª Seção. AgRg no CC 200.833-PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 13/3/2024 (Info 804)

#Juris
Súmula 208-STJ: Compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

Súmula 209-STJ: Compete à justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

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juris, vaicair

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