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💡DicaSG #vaicair👇

Questão do STORY: B

É INCONSTITUCIONAL norma estadual que exige a inclusão de canais de denúncia de maus-tratos em rótulos de produtos para animais.

A exigência invade a 👉competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual (art. 22, VIII, da CF/1988) e viola a disciplina federal sobre normas gerais de produção e consumo (art. 24, V e §§ da CF/1988).

Caso concreto: o Estado de Minas Gerais editou norma (art. 2º-B da Lei nº 22.231/2016, incluído pela Lei nº 25.414/2025) obrigando fabricantes de produtos para animais a inserir, nos rótulos, informações sobre canais de denúncia de maus-tratos. A União já possuía legislação federal abrangente sobre rotulagem e embalagens. 

📍O STF declarou a inconstitucionalidade da norma estadual.

A Corte afirmou que a União já exerceu sua competência normativa de forma completa (Lei nº 6.198/1974, Decreto-Lei nº 467/1969, Decreto nº 5.053/2004 e Decreto nº 12.031/2024), não havendo espaço para complementação estadual. Destacou ainda que a uniformidade nacional de rótulos e embalagens é necessária para garantir a livre circulação de mercadorias e a unidade do mercado, sendo vedada a imposição de requisitos adicionais pelos estados.

STF. Plenário. ADI 7.859/MG, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgamento virtual finalizado em 27/3/2026 (Info 1210).

#Juris1️⃣
É inconstitucional lei estadual que estabelece a obrigatoriedade de que os rótulos ou embalagens de todos os produtos alimentícios comercializados no Estado contenham uma série de informações sobre a sua composição, que não são exigidas pela legislação federal.
STF. Plenário. ADI 750/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 3/8/2017 (Info 871).

#Juris2️⃣
Lei estadual que torna obrigatória a prestação de serviços de empacotamento nos supermercados é inconstitucional por afrontar o princípio constitucional da livre inciativa.
STF. Plenário. ADI 907/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871).

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