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💡DicaSG #vaicair👇

Questão do STORY: D

A proteção constitucional ao sigilo de dados e comunicações 👉não se aplica a meios de comunicação utilizados ilicitamente em estabelecimentos prisionais.

A extração integral de dados de aparelho celular apreendido em unidade prisional é medida necessária, adequada e proporcional, desde que realizada sob supervisão da autoridade judicial competente.

Caso concreto: em investigação sobre possível atuação de organização criminosa a partir do cárcere, a autoridade policial requereu a extração completa dos dados de celular apreendido em unidade prisional, inclusive contatos, registros de chamadas e comunicações mantidas pelo detento. O juízo deferiu apenas parcialmente o pedido, limitando o acesso às ligações dos últimos 30 dias e respectivos contatos. 

📍O STJ afastou essa limitação e admitiu a extração integral dos dados.

A Corte afirmou que os arts. 3º, 38, 41, XV, e 46 da Lei de Execução Penal vedam o uso de meios ilícitos de comunicação no ambiente prisional e autorizam restrições proporcionais a direitos individuais do preso. 

✔️Destacou ainda que a proteção do art. 5º, XII, da CF/88 e do art. 10 da Lei nº 12.965/2014 pressupõe a licitude do meio de comunicação utilizado, o que não ocorre quando o aparelho celular é mantido clandestinamente no cárcere. Assim, a limitação temporal imposta sem fundamento legal inviabilizava a própria finalidade da medida investigativa.

STJ. 5ª Turma. REsp 2.235.157-RS, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, julgado em 4/3/2026, DJEN 13/3/2026 (Info 883).

#Juris1️⃣
É permitido o acesso ao whatsapp, mesmo sem autorização judicial, em caso de telefone celular encontrado no interior de estabelecimento prisional. STJ. 6ª Turma. HC 546.830/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/03/2021.

#Juris2️⃣
A apreensão de celular não exige ordem judicial, mas o acesso aos seus dados depende: (i) em caso de encontro fortuito, pode ser feito sem consentimento ou decisão judicial, desde que justificado depois; (ii) se apreendido nos termos do art. 6º do CPP ou em flagrante, exige consentimento expresso do titular ou prévia decisão judicial. STF. ARE 1.042.075/RJ. Repercussão Geral – Tema 977 (Info 1184).

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