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💡DicaSG #vaicair👇

Questão do STORY: C

A revogação da parte final do art. 89 da Lei nº 8.666/1993, não reproduzida no art. 337-E do Código Penal, 👉configura abolitio criminis.

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, DEIXOU de ser crime a conduta consistente em não observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação, permanecendo típica apenas a contratação direta fora das hipóteses legais.

Caso concreto: um agente público foi denunciado por realizar contratação direta em hipótese de dispensa de licitação por valor (art. 24, II, da Lei nº 8.666/1993), sem observar as formalidades exigidas para o procedimento. A imputação baseava-se na parte final do art. 89 da Lei nº 8.666/1993. Com a superveniência da Lei nº 14.133/2021, a defesa sustentou a atipicidade da conduta. O STJ acolheu a tese e reconheceu a abolitio criminis.

A Corte destacou que o antigo art. 89 da Lei nº 8.666/1993 previa duas condutas autônomas: 
(i) dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses legais e 
(ii) deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade. A nova Lei nº 14.133/2021, ao introduzir o art. 337-E no Código Penal, manteve apenas a primeira hipótese. 

🎯 Assim, à luz do art. 2º do Código Penal, houve abolitio criminis quanto à segunda conduta, por ausência de continuidade normativa típica.

STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 2.079.040-SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 10/2/2026, DJEN 20/3/2026 (Info 883).
 
ANTES 
Art. 89, Lei nº 8.666/93: Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou ✔️deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. 

DEPOIS
📍Art. 337-E do CP (incluído pela Lei 14.133/2021): Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei. 

#Juris
Para a configuração do crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93, agora disposto no art. 337-E do CP, é indispensável a comprovação do dolo específico de causar danos ao erário e o efetivo prejuízo aos cofres públicos. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 669347-SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, julgado em 13/12/2021 (Info 723).

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juris, vaicair

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