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💡DicaSG #vaicair👇

Questão do STORY: C

A questão em discussão consiste em saber se a OAB possui legitimidade para impetrar mandado de segurança em defesa de advogado investigado, alegando violação de prerrogativas profissionais.

Caso hipotético: Carlos é advogado. Silvério, também advogado, havia sido contratado por Carlos para prestar serviços jurídicos em questões societárias. Tempos depois, Silvério firmou colaboração premiada com o MPF, relatando que Carlos estaria envolvido em esquema de corrupção, tráfico de influência e lavagem de dinheiro, usando seu escritório como fachada para intermediar pagamentos ilícitos. O que Silvério revelou não dizia respeito aos serviços para os quais fora contratado. Eram crimes dos quais ele próprio havia participado ao lado de Carlos. 

Com base nesses relatos e em outros elementos já reunidos na investigação, a Juíza Federal deferiu busca e apreensão na residência e no escritório de Carlos, restringindo temporariamente o acesso em tempo real ao material apreendido. 

A OAB-SP impetrou mandado de segurança alegando violação de prerrogativas da advocacia. 

O TRF3 denegou a segurança, reconhecendo a ilegitimidade da OAB. 

No STJ, o recurso ordinário foi desprovido.

Tese de julgamento:
1. A OAB 👉não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança em defesa individual de advogado investigado, salvo quando demonstrado interesse da categoria de forma geral.
2. A inviolabilidade do escritório de advocacia 👉não é absoluta e pode ser afastada quando o advogado é alvo de investigação, desde que observadas as cautelas legais.
3. A colaboração premiada firmada por advogado investigado 👉é válida quando versa sobre fatos criminosos nos quais ele esteve envolvido como agente, e não sobre informações obtidas no exercício de seu múnus profissional.
STJ. 6ª Turma. AgRg no RMS 73.012-SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 17/3/2026 (Info 882)

#Juris
Advogado ✔️não pode celebrar colaboração premiada para delatar cliente, mesmo que o acordo seja anterior à Lei 14.365/2022. STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 194.064-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 7/10/2025 (Info 30 - Ed Extra).

Fonte: Dizer o Direito

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juris, vaicair

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