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💡DicaSG #vaicair👇

Questão do STORY: D

É INCONSTITUCIONAL a concessão florestal à iniciativa privada em áreas ocupadas por povos indígenas, remanescentes quilombolas e demais comunidades tradicionais.

A Lei nº 11.284/2006 ✔️não pode ser interpretada de modo a autorizar concessão florestal em territórios ocupados por povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, pois essas áreas estão submetidas a regime constitucional de proteção reforçada, incompatível com a delegação onerosa ao particular.

A Procuradoria-Geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade para questionar a interpretação de dispositivos da Lei nº 11.284/2006, com redação dada pela Lei nº 14.590/2023, que poderia permitir à Administração incluir, no Plano Plurianual de Outorga Florestal, áreas ocupadas por povos indígenas, remanescentes quilombolas e demais comunidades tradicionais para futura concessão à iniciativa privada. 

O STF julgou procedente a ação e afastou essa interpretação.

A Corte afirmou que a Constituição assegura aos povos indígenas a posse permanente e o usufruto exclusivo das terras tradicionalmente ocupadas (art. 231 da CF/1988), além de proteger os modos de criar, fazer e viver e os espaços vinculados à identidade cultural (arts. 215 e 216 da CF/1988). 

Também reconheceu a proteção específica aos remanescentes das comunidades quilombolas (art. 68 do ADCT) e às demais comunidades tradicionais, inclusive à luz da Convenção nº 169 da OIT. 

📍Nesse contexto, a concessão florestal é incompatível com o regime constitucional desses territórios, sendo irrelevante o estágio de regularização fundiária ou a demora estatal na demarcação.

STF. Plenário. ADI 7.394/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 20/3/2026 (Info 1209).

#Juris
Lei estadual pode autorizar a exploração dos serviços ou do uso de áreas para ecoturismo e exploração de madeireira ou de subprodutos florestais, desde que respeitada a legislação ambiental e desde que não incida sobre áreas indígenas ou de quilombolas. STF. Plenário. ADI 7.008/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/05/2023 (Info 1095).

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juris, vaicair

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