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💡DicaSG #vaicair👇

Questão do STORY: C 

A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde ✔️não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos capazes de comprovar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.

Caso concreto: beneficiário de plano de saúde ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em razão da recusa de custeio de tratamento multidisciplinar prescrito a menor com Transtorno do Espectro Autista. 

📍O STJ entendeu que, em regra, a simples negativa indevida não gera dano moral presumido, mas, naquele caso, reconheceu a indenização porque houve interrupção abrupta da cobertura, omissão da operadora em assegurar a continuidade do tratamento e prejuízo ao desenvolvimento de paciente hipervulnerável.

👉O reconhecimento do dano moral exige exame do contexto concreto, como a natureza do tratamento recusado, os riscos à saúde do paciente, o agravamento do quadro clínico e a intensidade do abalo psicológico sofrido. Assim, somente quando houver elementos adicionais aptos a demonstrar alteração anímica relevante, para além do mero dissabor contratual, será cabível a indenização.

STJ. 2ª Seção. REsp 2.197.574-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 11/3/2026, Tema 1365. (Info 881).

#Juris1️⃣
É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. STJ. 2ª Seção. REsps 1.870.834-SP e 1.872.321-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/09/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1069) (Info 787).

#Juris2️⃣
Planos de saúde devem custear glotoplastia para feminilização vocal em mulheres trans com disforia vocal severa, mesmo sem previsão no rol da ANS; a recusa injustificada gera dano moral. STJ. 3ª Turma. REsp 2.223.262-SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, julgado em 22/9/2025 (Info 864).

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