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💡DicaSG #vaicair👇

Questão do STORY: D

O parâmetro jurisprudencial de 30 dias entre as condutas não é absoluto, 👉admitindo flexibilização excepcional à luz das circunstâncias concretas do caso.

Caso concreto: um réu foi condenado pela prática de 47 delitos de contrabando cometidos entre junho e setembro do mesmo ano. A defesa buscava o reconhecimento da continuidade delitiva, embora o intervalo entre algumas condutas superasse 30 dias e houvesse variação nas condições de lugar. 

O STJ admitiu a continuidade delitiva.

📍A Corte entendeu que o crime continuado é ficção jurídica destinada a evitar rigor excessivo na soma das penas, desde que presentes os requisitos legais. No caso, a quantidade expressiva de delitos praticados com modus operandi similar e o lapso temporal não excessivo autorizaram a flexibilização excepcional do parâmetro de 30 dias, sem afastar a unidade delitiva.

STJ. 6ª Turma. REsp 2.194.002-MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/2/2026, DJEN 4/3/2026 (Info 880).

#Juris🎯
Jurisprudência em Teses. Edição 17 - CRIME CONTINUADO - I
1) Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - e de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos (Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva).

2) A continuidade delitiva, em regra, não pode ser reconhecida quando se tratar de delitos praticados em período superior a trinta dias.

3) A continuidade delitiva pode ser reconhecida quando se tratarem de delitos ocorridos em comarcas limítrofes ou próximas.

4) A continuidade delitiva não pode ser reconhecida quando se tratarem de delitos cometidos com modos de execução diversos.

7) A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva ou da permanência (Súmula n. 711 do STF).

9) É possível reconhecer a continuidade delitiva entre estupro e atentado violento ao pudor quando praticados contra vítimas diversas ou fora do mesmo contexto, desde que presentes os requisitos do artigo 71 do Código Penal.

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