# @sg_juridico on Instagram

- **Type:** Image
- **Original URL:** https://www.instagram.com/p/DWG36KiklYB
- **Gondola URL:** https://gondola.cc/posts/63408410-sg-juridico-instagram
- **Thumbnail:** https://img.gondola.cc/tr:w-,h-,fo-auto/postThumbnails/98f84692d8.jpg
- **Posted:** 2026-03-20T13:09:24.000+00:00
- **Account Owner:** Santo Graal Jurídico (@sg_juridico) — https://gondola.cc/sg_juridico

## Caption

💡DicaSG #vaicair👇

Questão do STORY: B

Em ação de investigação de paternidade, o ônus da prova é bipartido: 👉cabe ao autor demonstrar a filiação alegada, enquanto à parte ré incumbe produzir prova em sentido contrário, não bastando levantar hipóteses genéricas para afastar laudo de DNA e prova testemunhal.

Caso concreto: em ação de investigação de paternidade post mortem, ajuizada cerca de 20 anos após a morte do suposto pai, o autor apresentou exame de DNA realizado com material genético de dois irmãos vivos do falecido, com resultado superior a 95% de probabilidade de paternidade, além de prova testemunhal. ✔️Os réus, para afastar a filiação, limitaram-se a sustentar que o autor poderia ser filho de qualquer outro irmão do falecido, sem produzir prova concreta nesse sentido. 

📍O STJ manteve o reconhecimento da paternidade.

A Terceira Turma afirmou que, nessas ações, o juiz exerce papel ativo na busca da verdade real e que o ônus probatório é bipartido. 

Destacou ainda que, nos termos do art. 2º-A da Lei 8.560/1992, o investigante pode valer-se de qualquer meio legítimo de prova, inclusive exame de DNA com parentes consanguíneos do falecido. 

Também ressaltou que a Súmula 301 do STJ não se restringe ao suposto pai, alcançando igualmente seus parentes, de modo que a recusa injustificada gera presunção relativa de veracidade das alegações do autor. Mesmo quando o laudo não é conclusivo de forma absoluta, o magistrado deve valorar o conjunto probatório, e não apenas a prova genética.

STJ. 3ª Turma. Processo sob segredo de justiça. Rel. Min. Nancy Andrighi. Decisão divulgada em 20/3/2026.

#Juris1️⃣
Súmula 301-STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

#Juris2️⃣
É possível a excepcional relativização da coisa julgada de anterior ação de investigação de paternidade, na qual não foi realizado o exame DNA, ainda que por culpa (recusa) do pretenso pai, quando existente resultado negativo obtido em teste já realizado por determinação do próprio Judiciário.  STJ. 4ª Turma. Resp 1.639.372-SC, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 4/6/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).

## Stats

- **Views:** 0
- **Likes:** 0
- **Shares:** 0
- **Comments:** 0

## Tags

juris1, vaicair, juris2

---
Copyright (c) Gondola