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💡DicaSG #vaicair👇

Questão do STORY: ✅ 

Nos casos em que as emendas parlamentares tiverem sido apresentadas no prazo fixado pela Comissão Mista de Orçamento, os suplentes de parlamentares que perderam o mandato 👉podem assumir sua gestão, inclusive para indicar beneficiários e remanejar recursos.

✔️O STF admitiu que os suplentes assumam a gestão das emendas já apresentadas pelos parlamentares cassados, para evitar prejuízos desproporcionais aos novos mandatários e às populações por eles representadas, mas vedou a reabertura de prazo para apresentação de novas emendas fora do período orçamentário regular.

Caso concreto: o Plenário referendou decisão que autorizou os deputados suplentes Dr. Flávio e Missionário José Olímpio a procederem à indicação de beneficiários e ao remanejamento das emendas anteriormente apresentadas pelos ex-deputados Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro, observados os prazos fixados em ofício da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. Por outro lado, foi indeferido o pedido relacionado ao suplente da ex-deputada Carla Zambelli, porque não houve apresentação de emendas no prazo próprio, operando-se a preclusão no processo orçamentário.

A Corte aplicou analogicamente o art. 81, parágrafo único, II, da LDO de 2026 para resguardar a continuidade da gestão das emendas já regularmente apresentadas, mas 👉ressaltou que o princípio do planejamento orçamentário impede a reabertura de prazo para quem não formulou proposta no período estipulado pela Comissão Mista de Orçamento.

STF. Plenário. ADPF 854 Ref-quinto/DF, Rel. Min. Flávio Dino, julgamento virtual finalizado em 27/2/2026 (Info 1206).

#Juris
É constitucional lei estadual de iniciativa do Poder Executivo local que, durante sua tramitação, foi objeto de emendas legislativas que modificaram a natureza do projeto de lei ordinária para lei complementar, desde que essas emendas tenham pertinência temática e não impliquem em aumento de despesas.
STF. Plenário. ADPF 1.092/SE, Rel. Min. André Mendonça, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/06/2025 (Info 1182).

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juris, vaicair

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