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💡DicaSG #vaicair👇

Questão do STORY: ✅ 

LEI Nº 15.353, DE 8 DE MARÇO DE 2026

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), 👉para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.

“Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 
Pena – reclusão, de 10 (dez) a 18 (dezoito) anos, e multa.
(...)
📍§ 4º-A. É absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima e inadmissível sua relativização.
✔️§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.” (NR)

✍️“Backlash” legislativo — em doutrina, também referido por alguns autores como efeito rebote, refluxo ou contra-ataque — é a reação do Poder Legislativo a uma decisão judicial, mediante edição normativa destinada a resistir a seus efeitos ou revertê-los. VICTOR, Sérgio A. F., Diálogo institucional e controle de constitucionalidade, 2015. 

Expressão já exigida em prova oral da PGFN 🎯

#Juris1️⃣
Não houve estupro de vulnerável em caso de homem de 22 anos que se relacionou com uma adolescente de 13 anos, havendo contradição entre a prova pericial e os depoimentos da vítima e de sua mãe sobre a idade no momento dos fatos, e tendo nascido um filho fruto da relação. STJ. 6ª Turma. HC 860.538-PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 3/2/2026 (Info 876).

#Juris2️⃣
Admite-se distinguishing do Tema 918/STJ quando o réu tinha 19 anos, a vítima 12, havia filha em comum reconhecida e convivência marital entre eles, por ausência de afetação relevante do bem jurídico.  STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 2.015.310/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, julgado em 12/9/2023 (Info 16 – Edição Extraordinária).

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juris1, vaicair, juris2

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