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💡DicaSG #vaicair👇

Questão do STORY: D

O direito ao nome, como expressão da identidade e da dignidade da pessoa humana, 👉admite relativização quando a manutenção do patronímico não corresponde à realidade afetiva e familiar vivida pelo indivíduo.

Caso concreto: Laura ajuizou ação para excluir o sobrenome do pai de seu registro civil. Alegou que ele a abandonou ainda na infância, nunca participou de sua criação, não lhe prestou assistência material ou emocional e jamais construiu com ela qualquer vínculo afetivo. Sustentou que sempre foi identificada socialmente apenas com a família materna e que a permanência do sobrenome paterno não refletia sua verdadeira história de vida. 

O STJ acolheu o pedido.

✔️A Corte ressaltou que a imutabilidade do nome não possui caráter absoluto e vem sendo progressivamente flexibilizada pela legislação e pela jurisprudência, especialmente após as alterações promovidas pela Lei n. 14.382/2022 na Lei de Registros Públicos. 

📍Considerou-se que, nas relações familiares contemporâneas, a afetividade ocupa papel central, de modo que a imposição de patronímico desprovido de correspondência com a realidade existencial e afetiva da pessoa ofende os direitos da personalidade e o livre desenvolvimento da identidade.

STJ. 3ª Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 3/3/2026 (Info 880).

#Juris1️⃣
Não é cabível, sem motivação idônea, a alteração do nome de menor para exclusão do agnome "filho" e inclusão do sobrenome materno.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.731.091-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/12/2021 (Info 723).

#Juris2️⃣
A simples pretensão de homenagear um ascendente não constitui fundamento bastante para configurar a excepcionalidade que propicia a modificação do registro.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.962.674-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/05/2022 (Info 748).

#Juris3️⃣
A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
STF. Plenário. RE 898060/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21 e 22/09/2016 (Info 840).

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juris3, juris1, vaicair, juris2

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