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💡DicaSG #vaicair👇

Questão do STORY: C

É válida a notificação eletrônica ao consumidor para informar a abertura de cadastro ou registro em banco de dados, desde que haja comprovação do envio e da efetiva entrega da comunicação. 

🎯 Tese firmada: É válida a comunicação ao consumidor por meio eletrônico para informar abertura de cadastro ou registro em bancos de dados, desde que haja comprovação do envio da notificação e da efetiva entrega ao destinatário.

STJ. 2ª Seção. REsp 2.171.003 e REsp 2.171.177, Rel. Min. Nancy Andrighi, Tema 1.315, julgamento em março de 2026. (Tema Repetitivo 1315).

#Juris
Antes do consumidor ser inscrito nos cadastros restritivos de crédito (exs: SPC/Serasa), ele precisa ser previamente notificado. Essa notificação pode ser por e-mail?

Mudança de entendimento 17/09/2024
✍️É válida a comunicação remetida por e-mail para fins de notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, desde que comprovado o envio e entrega da comunicação ao servidor de destino. 

STJ. 4ª Turma. REsp 2.063.145-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 14/3/2024 (Info 808).

Como já caiu na FGV:
📍FGV - 2025 - TJ-SE - Juiz Substituto
Pedralto impetra habeas data em face do Cadastro de Proteção ao Crédito, banco de dados em que consta negativação de seu nome. Pretende, então, que seja anotada explicação sobre o apontamento, e o questiona judicialmente sob o fundamento de ter sido notificado apenas por e-mail sobre a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes.

- Resposta: Alternativa D

Nesse caso, é correto afirmar que:
A) INCORRETA a impetração merece prosperar, como também a impugnação judicial; 
B) INCORRETA a impugnação judicial merece prosperar, mas não a impetração, considerada a ilegitimidade do réu;
C) INCORRETA a impugnação judicial merece prosperar, mas não a impetração, considerada a inadequação da via eleita para anotação de explicações;
D) CORRETA a impetração merece prosperar, mas não a impugnação judicial, diante da validade da notificação por e-mail;
E) INCORRETA nem a impetração nem a impugnação judicial merecem prosperar.

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juris, vaicair

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