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💡DicaSG #vaicair👇

Questão do STORY: D

#Juris1️⃣ 
A jurisdição constitucional admite a autocomposição como método legítimo e eficaz para a resolução de litígios complexos e estruturais, inclusive no controle abstrato de constitucionalidade.
STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 26/05/2025 (Info 1179)

#Juris2️⃣ 
É possível que seja celebrado um acordo no bojo de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)?
SIM. É possível a celebração de acordo num processo de índole objetiva, como a ADPF, desde que fique demonstrado que há no feito um conflito intersubjetivo subjacente (implícito), que comporta solução por meio de autocomposição.
Vale ressaltar que, na homologação deste acordo, o STF não irá chancelar ou legitimar nenhuma das teses jurídicas defendidas pelas partes no processo.
O STF irá apenas homologar as disposições patrimoniais que forem combinadas e que estiverem dentro do âmbito da disponibilidade das partes.
A homologação estará apenas resolvendo um incidente processual, com vistas a conferir maior efetividade à prestação jurisdicional.
STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892)

#Juris3️⃣
O STF homologou acordo entre a União, os Estados e o Distrito Federal para a compensação de R$ 27 bilhões decorrentes das perdas de arrecadação do ICMS sobre combustíveis.
A homologação, unânime, se deu no âmbito da ADI 7191 e da ADPF 984.
STF. Plenário. ADPF 984/DF e ADI 7.191 2º JULG/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 05/06/2023 (Info 1097)

#Juris4️⃣
É possível celebração de acordo em ADI; o voting cap imposto à União pela Lei nº 14.182/21 (desestatização da Eletrobras) é constitucional, desde que assegurada a prerrogativa de indicar membros nos conselhos da companhia como forma de compensar a restrição do poder de voto.  STF. Plenário. ADI 7.385 Acordo/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 11/12/2025 (Info 1203)

Juris5️⃣
ADO 25: acordo para editar a lei complementar de que tratava o art. 91 do ADCT
STF. Plenário. ADO 25 QO/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 20/5/2020 (Info 978)

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juris4, juris3, juris1, vaicair, juris2

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