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💡DicaSG #vaicair👇

Questão do STORY: C

O início das investigações na Polícia Federal NÃO DESLOCA automaticamente a competência para a Justiça Federal, que 👉é definida pela natureza dos crimes imputados e pela existência de ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União.

A competência jurisdicional é fixada com base na imputação constante da denúncia e na verificação de lesão a interesse federal, não sendo suficiente que a apuração tenha sido conduzida pela Polícia Federal ou que envolva sistema administrado por órgão federal.

Caso adaptado: Renato Cariani, sócio de indústria que comercializa produtos químicos controlados e fiscalizados pela Polícia Federal por meio do sistema SIPROQUIM, foi investigado por suposta inserção de dados falsos para ocultar desvio de substâncias destinadas à produção de drogas ilícitas. Embora a investigação tenha se iniciado na Polícia Federal, concluiu-se que os crimes apurados (tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro) não atingiam bens ou interesses da União. O STJ manteve a competência da Justiça Estadual.

📍A Corte afirmou que a atuação da Polícia Federal não implica, por si só, o deslocamento da competência para a Justiça Federal. A inserção de dados falsos em sistema federal também não basta para atrair a competência federal, sendo necessária demonstração de ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União. A definição da competência decorre da natureza dos delitos imputados, e não do órgão policial responsável pela investigação.

Não há conexão teleológica quando a falsidade ideológica visa apenas ocultar o desvio de produtos químicos, e não facilitar diretamente a prática do tráfico de drogas.

STJ. 6ª Turma. RHC 205.658-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 7/10/2025 (Info 30 – Edição Extraordinária).

#Juris
Declinada a competência do feito para a Justiça estadual, não cabe à Polícia Federal prosseguir nas investigações. STJ. 6ª Turma. HC 772.142-PE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 23/3/2023 (Info 773).

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