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💡DicaSG #vaicair👇

Questão do STORY: C

O reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva 👉não exige manifestação formal de vontade do pai, sendo suficiente a comprovação do estado de filho reconhecido publicamente.

A filiação socioafetiva possui base eminentemente fática e independe de procedimento formal ou declaração expressa do pretenso genitor, bastando a demonstração do tratamento como filho e do reconhecimento público dessa condição.

📍Caso concreto: três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem cumulada com petição de herança em relação ao padrasto, com quem conviveram por mais de 20 anos após a morte do pai biológico. As instâncias ordinárias julgaram improcedente o pedido sob o fundamento de ausência de manifestação formal inequívoca de vontade do falecido e tratamento diferenciado em relação à filha biológica. 

O STJ reformou a decisão.

A Terceira Turma assentou que a filiação socioafetiva exige apenas dois requisitos: 🎯
(i) tratamento do postulante como se filho fosse; e 
(ii) reconhecimento público da relação. A exigência de manifestação expressa do falecido configura obstáculo indevido a direito personalíssimo, contrariando o art. 27 do ECA. O eventual tratamento diferenciado em relação à filha biológica não afasta a existência do vínculo socioafetivo, sob pena de discriminação entre formas de parentesco juridicamente reconhecidas.

STJ. 3ª Turma. Rel. Min. Nancy Andrighi, julgamento por maioria, 2026 (processo sob segredo de justiça).

#Juris1️⃣
É possível o reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem, ou seja, mesmo após a morte do suposto pai socioafetivo. STJ. 3ª Turma. REsp 1.500.999-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/4/2016 (Info 581).

#Juris2️⃣
É cabível o reconhecimento de filiação socioafetiva após a morte do pai ou mãe socioafetivos, desde que verificada a posse do estado de filho e o conhecimento público e contínuo dessa condição. 
STJ. 3ª Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/2/2025 (Info 842).

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