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💡DicaSG #vaicair👇

Questão do STORY: B

A especialização de varas em razão da matéria configura competência territorial 👉relativa, permitindo a ratificação dos atos praticados por juiz inicialmente incompetente. 

Caso hipotético: João, servidor público federal em Castanhal/PA, passou a ser investigado pela Polícia Federal por suspeita de corrupção passiva. O juízo federal da subseção de Castanhal autorizou medidas cautelares, como busca e apreensão e quebras de sigilo bancário e fiscal, das quais resultaram diversas provas. 

Com o avanço das investigações, surgiram indícios também de lavagem de dinheiro, crime cuja apuração, no Pará, é de competência da 4ª Vara Federal de Belém, especializada nesse tipo de delito e com jurisdição sobre todo o estado. Por isso, o inquérito foi remetido a essa vara especializada, que posteriormente recebeu a denúncia contra João. 

A defesa impetrou habeas corpus alegando nulidade das provas iniciais, sob o argumento de que foram produzidas por juízo absolutamente incompetente, já que a competência em razão da matéria seria da vara especializada. 

 STJ, porém, não acolheu essa tese.

A especialização de varas em razão da matéria constitui competência territorial relativa, permitindo a ratificação dos atos decisórios pelo juiz competente.

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.717.611-PA, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 14/10/2025 (Info 30 - Edição Extraordinária).

#Juris🎯
A idade da vítima é irrelevante para afastar a competência da vara especializada em violência doméstica e familiar contra a mulher e as normas protetivas da Lei Maria da Penha. 
1. A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária.
2. A Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem com as de estatutos específicos, como o da Criança e do Adolescente.
STJ. 3ª Seção. REsp 2.015.598-PA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 6/2/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1186) (Info 840).

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juris, vaicair

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