# @waltercapanema on Instagram

- **Type:** Image
- **Original URL:** https://www.instagram.com/p/DVhTo-LD-_a
- **Gondola URL:** https://gondola.cc/posts/63421946-waltercapanema-instagram
- **Thumbnail:** https://img.gondola.cc/tr:w-,h-,fo-auto/postThumbnails/4e2623d557.jpg
- **Posted:** 2026-03-05T23:00:32.000+00:00
- **Account Owner:** Walter Aranha Capanema (@waltercapanema) — https://gondola.cc/waltercapanema

## Caption

📱⚖️ STF define limites da liberdade de expressão em campanhas nas redes sociais (Tema 837)

O Plenário do STF julgou o RE 662.055/SP e fixou tese relevante sobre campanhas de mobilização social em redes sociais.

O caso envolveu entidade de proteção animal que publicou conteúdos associando rodeios — inclusive a Festa do Peão de Barretos/SP — a maus-tratos, incentivando mobilização social e desestímulo ao financiamento do evento.

O TJSP havia:
❌ Imposto restrições às publicações online
❌ Determinado retirada de conteúdo
❌ Fixado indenização por dano moral

🔎 O que decidiu o STF?

O Tribunal afirmou que:

✅ Campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil, baseadas em pautas de direitos fundamentais, estão protegidas pela liberdade de expressão.
✅ A Constituição veda censura prévia (art. 220, §§ 1º e 2º).
✅ A responsabilidade civil, inclusive com retirada de conteúdo das redes, só é possível mediante comprovação de má-fé.

📌 A má-fé exige:
1️⃣ Dolo (conhecimento prévio da falsidade); ou
2️⃣ Culpa grave (negligência evidente na apuração dos fatos).

No caso, havia controvérsia legítima sobre se determinadas práticas em rodeios configuram crueldade animal. Diante dessa dúvida razoável, a manifestação crítica foi considerada protegida.

💡 O STF reforçou o binômio constitucional: liberdade com responsabilidade.
Não se trata de imunidade absoluta, mas de exigir padrão elevado para responsabilização, especialmente quando o debate envolve temas de interesse público e direitos fundamentais.

🌐 Impacto direto nas redes sociais:
A simples permanência de conteúdo crítico em plataformas digitais não gera dever automático de indenizar ou retirar postagens. É indispensável prova robusta de má-fé.

📌 Tese fixada (Tema 837 RG):
Campanhas de mobilização social estão protegidas pela liberdade de expressão; responsabilização civil e retirada de conteúdo somente com prova de dolo ou culpa grave.

Processo: RE 662.055/SP
Rel. Min. Roberto Barroso
Red. p/ acórdão: Min. Alexandre de Moraes
Julgamento: 11/02/2026

#smart3 #direitodigital #STF #LiberdadeDeExpressão #RedesSociais #ResponsabilidadeCivil #Constitucional #MobilizaçãoSocial #CensuraNão

## Stats

- **Views:** 0
- **Likes:** 26
- **Shares:** 0
- **Comments:** 0

## Tags

responsabilidadecivil, redessociais, mobilizaçãosocial, stf, censuranão, direitodigital, liberdadedeexpressão, smart3, constitucional

---
Copyright (c) Gondola