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🗳️📢 TSE: publicidade institucional em rede social oficial no período vedado gera multa

O TSE reafirmou entendimento importante sobre condutas vedadas nas eleições.

📌 Caso: divulgação de publicidade institucional em perfil oficial do município durante o período proibido pela Lei 9.504/1997.

⚖️ O Tribunal fixou pontos relevantes:

✔️ O chefe do Executivo é responsável pela gestão e fiscalização das redes sociais oficiais do governo;
✔️ Deve impedir a veiculação de publicidade institucional no período vedado, mesmo que tenha sido autorizada antes;
✔️ O uso de perfil institucional, o alcance relevante das postagens e o número de seguidores em comparação com o eleitorado são elementos aptos a configurar a infração;
✔️ A multa foi mantida.

🔎 Tese reforçada: a publicidade institucional em período vedado pode gerar vantagem eleitoral indevida, especialmente quando difundida em redes sociais oficiais com grande alcance.

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