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💸📱 Fraude bancária via WhatsApp: banco deve ressarcir consumidor!

O TJRJ confirmou a condenação de uma instituição financeira ao reembolso de R$ 21.100,00, após golpes realizados por estelionatário que se passou por parente da vítima no WhatsApp.

O consumidor agiu rapidamente, contestou as transferências via TED e PIX, e notificou o banco — mas a instituição não bloqueou as operações nem apresentou justificativa para a falha.

⚠️ As transações eram atípicas em relação ao padrão do titular e o banco não adotou medidas mínimas de segurança para verificar a legitimidade.

📌 O Tribunal reforçou:

O banco responde objetivamente por fraudes internas ligadas ao risco da atividade (fortuito interno);

Não há culpa exclusiva da vítima;

Falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC).

💼 Resultado: mantido o dever de ressarcir integralmente os valores.

Decisão importante para a proteção do consumidor em golpes digitais e para a responsabilidade das instituições financeiras em adotar mecanismos eficazes de segurança.

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