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🔒📵 Golpe do WhatsApp NÃO gera dever de indenizar pelo Facebook, decide TJRJ

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que o Facebook (controlador do WhatsApp) não pode ser responsabilizado por golpes cometidos por terceiros mediante clonagem de conta, quando não há falha comprovada na segurança do serviço e ausência de ordem judicial prévia para remoção de conteúdo.

📲 No caso, o autor teve sua conta do WhatsApp clonada e seus contatos foram enganados com pedidos de dinheiro. A ação indenizatória foi movida contra a plataforma digital, com base na alegada falha na prestação de serviços.

👨‍⚖️ A decisão reforça o entendimento de que:
✔️ A responsabilidade dos provedores depende de descumprimento de ordem judicial específica, nos termos do art. 19 do Marco Civil da Internet;
✔️ Não houve prova de defeito no sistema ou omissão da plataforma;
✔️ O golpe foi praticado por terceiros, sendo fato fora do controle do provedor;
✔️ O WhatsApp oferece ferramentas de segurança, como a verificação em duas etapas, que são de ativação opcional pelo usuário.

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