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📲💼 STJ valida assinatura eletrônica fora da ICP-Brasil em título executivo!

O STJ decidiu que cédulas de crédito bancário assinadas eletronicamente, mesmo em plataformas não vinculadas à ICP-Brasil, são válidas quando:
✔️ a assinatura foi aceita pelas partes (MP 2.200-2, art. 10, §2º);
✔️ a integridade do documento é certificada por entidade provedora do serviço (art. 784, §4º, CPC).

Ou seja: se o devedor assinou o documento, reconhecendo o meio utilizado, o juiz não pode invalidar a assinatura de ofício para impedir a citação. Cabe ao executado apresentar defesa no momento oportuno.

🔍 Essa decisão fortalece a segurança jurídica de operações digitais, impulsionando o uso de assinaturas eletrônicas simples, avançadas ou qualificadas em títulos executivos.

📌 Impacto relevante para os setores bancário, fintechs, cartórios digitais e todo o ecossistema que opera com crédito e assinatura eletrônica.

💬 A digitalização dos títulos executivos está cada vez mais consolidada!

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