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⚠️ Golpe do Falso Funcionário: Banco deve restituir valores e indenizar!

O TJSP manteve decisão que reconheceu a inexistência de débito e condenou o banco à restituição dos valores descontados após a autora ser vítima do conhecido “golpe do falso funcionário”. 🕵️‍♂️📞

Nesse tipo de fraude, o golpista se passa por funcionário da instituição financeira e já possui diversos dados da vítima, levando-a a acreditar na legitimidade do contato. Aqui, não houve culpa da consumidora — ela foi completamente ludibriada.

🔎 O Tribunal confirmou:

❌ Débito inexigível;

💸 Restituição dos valores descontados;

😠 Dano moral configurado, diante do abalo causado;

⚖️ Valor da indenização mantido, observando proporcionalidade e razoabilidade;

📅 Juros moratórios a partir da citação, conforme Súmula 54 do STJ.

Essa decisão reforça a responsabilidade das instituições financeiras em assegurar mecanismos eficazes de proteção ao consumidor e responder pelos prejuízos gerados em situações em que o cliente é enganado por terceiros que se passam por seus prepostos.

📌 Consumidores devem permanecer atentos, mas os bancos também têm obrigação de garantir segurança adequada e evitar que fraudes previsíveis gerem danos aos seus clientes.

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