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🔐 Bens digitais e inventário: o que fazer quando os herdeiros não têm a senha?

O STJ decidiu que, na falta de senha de acesso aos dispositivos do falecido, é necessária a abertura de um incidente processual específico no curso do inventário 📂💻. Esse procedimento visa identificar, classificar e avaliar os bens digitais, protegendo ao mesmo tempo os direitos dos herdeiros e a intimidade do falecido e de terceiros.

⚖️ A Corte entendeu que a ausência de legislação específica não impede o acesso aos bens digitais hereditários, desde que se respeitem os limites legais e constitucionais. Não se trata de ativismo judicial, mas sim de uma interpretação analógica para suprir o vácuo normativo.

👨‍💼 Esse incidente deverá ser conduzido pelo juiz do inventário, com apoio de um profissional especializado — o chamado inventariante digital —, garantindo que eventuais informações sensíveis não sejam expostas de forma indevida.

🚫 No caso analisado, o pedido de envio de ofício à Apple foi negado, pois não se pode autorizar a empresa a desbloquear diretamente o computador da falecida, justamente para evitar possível violação de direitos da personalidade.

➡️ A decisão representa um importante passo para a efetivação do direito sucessório na era digital, respeitando o equilíbrio entre acesso patrimonial e privacidade.

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