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📌 Pode usar áudio de WhatsApp como prova?
No julgamento do AgR-REspEl n. 060094308, o TSE decidiu que é lícita a utilização de áudios do WhatsApp compartilhados voluntariamente por uma das partes da conversa. Isso porque, ao compartilhar o conteúdo, a pessoa abre mão da expectativa de privacidade sobre aquele material.

⚖️ O relator destacou que não houve gravação clandestina nem acesso indevido às mensagens, o que afasta a aplicação da “teoria dos frutos da árvore envenenada”, usada para excluir provas obtidas de forma ilícita.

🧾 Outro ponto relevante foi quanto ao ônus da prova: quem alega que a prova é ilícita deve apresentar indícios mínimos ou pedir prova pericial, conforme o art. 373, II, do CPC. Não cabe simplesmente dizer que é ilegal e esperar que o outro lado prove o contrário.

🗳️ O caso analisado envolvia as eleições de 2020, dentro da competência da Justiça Eleitoral, e reafirma a importância da prova digital em tempos de comunicação por aplicativos.

👨‍⚖️ Resumo do julgamento:
✔️ Áudios compartilhados voluntariamente = prova lícita
✔️ Sem gravação clandestina
✔️ Ônus da prova de ilicitude é de quem alega

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