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📲 Golpe pelo WhatsApp? Justiça determina que a Meta forneça dados do usuário!

Em recente decisão, o TJSP manteve a tutela de urgência que obriga a Meta, responsável pelo aplicativo WhatsApp 💬, a entregar dados cadastrais, IMEI, geolocalização e logs de acesso de um usuário envolvido em golpe digital.

⚠️ A Meta alegou que a conta foi criada no exterior e que não seria possível cumprir a ordem. ❌ O Tribunal não aceitou esse argumento: a empresa possui filial no Brasil, o que torna plenamente viável o cumprimento da medida.

⚖️ A 23ª Câmara de Direito Privado reforçou que a medida tem previsão no Marco Civil da Internet (arts. 10, 11, §2º, 15 e 22 da Lei 12.965/2014) e que a vedação ao anonimato, prevista no art. 5º, IV da Constituição, justifica a quebra do sigilo de dados para identificação do autor do ilícito.

📌 Alegações prematuras da empresa sobre eventual multa (astreintes) também foram rejeitadas, pois a decisão atacada não previa sanção nesse sentido.

✅ Resultado: agravo conhecido em parte e desprovido. A Meta deverá fornecer os dados solicitados para a investigação do golpe.

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