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A “Portaria 1310” que viralizou promete uma aposentadoria que NÃO existe.

O que circulou: “o INSS agora é obrigado a aposentar automaticamente quem não consegue voltar ao trabalho.”

A realidade: a Portaria DIRBEN/INSS nº 1310 de 29/10/2025 apenas atualiza procedimentos da Reabilitação Profissional. Reduz o prazo de justificativa de ausência de 10 para 7 dias, amplia para 60 dias o prazo para comprovar força maior, e reforça que a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente só ocorre quando há 3 critérios simultâneos: perícia confirmando incapacidade parcial e permanente, impossibilidade de reabilitação em outra função, e cumprimento dos requisitos da Lei 8.213/91.

Quem acredita na fake news abandona o programa de reabilitação e perde o auxílio-doença. O preço da desinformação é perder o benefício que já tinha.

Fontes: INSS (gov.br), Portaria DIRBEN/INSS 1310/2025 (DOU 07/11/2025), Lei 8.213/91, Agência Gov, OAM Advogados.

💬 Chama na DM se precisar de análise individual do seu caso previdenciário.

Conteúdo produzido por Edson Chaves Filho · OAB/PR 51.335 · Direito Previdenciário

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