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Sextorsão não é “brincadeira online”. É crime, e pode gerar responsabilização penal.

Se houver exigência de dinheiro ou qualquer vantagem mediante ameaça, pode configurar extorsão (art. 158 do Código Penal), com pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa. Se houver divulgação, compartilhamento ou ameaça de exposição de conteúdo íntimo sem consentimento, também pode haver enquadramento no art. 218-C do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, além de aumento em situações previstas em lei.
Como denunciar e onde buscar ajuda:
✔ Delegacia de Polícia / Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos – para registro de Boletim de Ocorrência
✔ SaferNet Brasil – denúncias e orientação: www.safernet.org.br
✔ Disque 100 – violação de direitos humanos (gratuito)
✔ Central de Atendimento à Mulher – 180 (quando houver violência contra a mulher)
✔ Plataforma da rede social / aplicativo – denunciar perfil e solicitar remoção do conteúdo
✔ Ministério Público – em casos mais graves ou quando houver continuidade do crime
Importante:
Não pague. Não apague as conversas. Guarde prints, links, perfis e comprovantes. A prova digital pode ser decisiva.

Você já passou por isso… ou conhece alguém que ja temha passado e ficou sem saber o que fazer?

#direitodigital #protecaodedados #CrimeDigital #segurançadigital

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