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O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.617/2026, estabelecendo uma mudança significativa nas diretrizes de manejo nutricional e sanitário do rebanho brasileiro.

​A nova medida proíbe a fabricação, a importação, a comercialização e o uso das substâncias bacitracina, virginiamicina e avoparcina como aditivos zootécnicos melhoradores de desempenho (promotores de crescimento).

​O que muda na prática para o setor?

​Prazo de transição: O mercado dispõe de um período de 180 dias para a comercialização e o escoamento dos estoques que já haviam sido fabricados antes da publicação da norma.

​Foco estritamente terapêutico: O uso dessas moléculas não está banido por completo, mas fica restrito exclusivamente ao tratamento de enfermidades animais, sob prescrição e controle rigoroso de médicos veterinários.

​Alinhamento com as exigências globais

​Essa decisão reflete o movimento de convergência regulatória internacional. Diante de pressões crescentes de grandes blocos importadores por critérios mais rígidos de sustentabilidade e saúde única, a eliminação de antimicrobianos na engorda animal reforça o compromisso do Brasil com a segurança alimentar e o combate à resistência bacteriana.

​Para o pecuarista e para a indústria de nutrição animal, o cenário exige planejamento estratégico. A transição para soluções alternativas — como o uso de probióticos, prebióticos, ácidos orgânicos e óleos essenciais — passa a ser fundamental para garantir a eficiência alimentar e o ganho de peso do rebanho sem perder competitividade.

​A modernização dos processos é o caminho para consolidar a liderança do Brasil no mercado global de proteínas.

​Como a sua operação ou empresa está se preparando para essa transição regulatória? Deixe sua perspectiva nos comentários.

​#Pecuaria #Agronegocio #NutricaoAnimal #MAPA #Regulamentacao PecuariaDeCorte SustentabilidadeNoAgro AgroBrasil

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nutricaoanimal, pecuaria, regulamentacao, mapa, agronegocio

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