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A partir de primeiro de julho de 2026, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica passou a aceitar combinações alfanuméricas em seus registros oficiais. Esta modificação, baseada na Instrução Normativa RFB n° 2.229, divulgada em 2024, foca em expandir a capacidade de geração de novas inscrições no país. A estrutura central mantém quatorze posições, mas os doze caracteres iniciais agora mesclam números de zero a nove com letras maiúsculas de A a Z. Já as duas últimas posições, referentes ao dígito verificador, continuam sendo exclusivamente numéricas para garantir a viabilidade do cálculo de validação. Para facilitar a migração tecnológica e a readequação dos sistemas, o Serpro distribuiu antecipadamente códigos de validação em Java, Python e TypeScript para o mercado.

Apesar da modernização, os números de CNPJ estabelecidos antes desta data seguem valendo integralmente e não passarão por qualquer modificação. Pessoas jurídicas e Microempreendedores Individuais portadores do modelo antigo não precisam buscar atualizações nos sistemas do governo. O formato alfanumérico vale apenas para cadastros inéditos, ainda que inscrições puramente numéricas possam ser liberadas conforme a disponibilidade. Para o MEI, a inscrição atual é mantida e as novas devem seguir o formato tradicional, mas o órgão confirmou que códigos alfanuméricos poderão ser implementados para a categoria futuramente. A Receita Federal publicou um alerta direto contra golpes, destacando que jamais solicita dados, exige recadastramentos ou emite cobranças por e-mail ou WhatsApp. Notificações exigindo transações financeiras para adaptar empresas ao padrão são fraudes.
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Essa notícia foi um dos destaques do Compilado #252
Confira o episódio completo no link da bio!

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