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A 4a Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou por litigância de má-fé a parte que apresentou um recurso com jurisprudência fictícia e trechos de doutrina distorcidos, produzidos com auxílio de inteligência artificial.

A multa foi fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa, e o tribunal determinou o envio do caso à OAB de Minas Gerais e ao Ministério Público estadual para apurar a conduta dos advogados responsáveis.

O tribunal também decidiu notificar os juristas que tiveram textos atribuídos a eles de forma distorcida, entre eles Nelson Rosenvald, Flávio Tartuce e Cristiano Chaves de Faria, este último já falecido. Eles não têm relação com o recurso, e seus nomes foram usados para dar aparência de respaldo a citações que não existiam.

Ao longo de 2026 outros tribunais brasileiros passaram a identificar e punir a citação de julgados inventados.

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Fonte: Migalhas, TJMG

#inteligenciaartificial #direito #tecnologia

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tecnologia, direito, inteligenciaartificial

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