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O QUE A LEI REALMENTE DIZ SOBRE O SEPULTAMENTO DE ANIMAIS?

Essa pergunta não é teórica para mim. 

Em 13 de dezembro de 2024, fui detida após a localização de animais enterrados na área da ADA. A exposição foi enorme e minha imagem como protetora foi profundamente atingida.

Mas o tema jurídico nunca foi simples.
Em 2002, o Decreto Estadual nº 5.711, art. 351, já falava em “enterramento de animal morto” e atribuía ao proprietário ou a serviço especializado a responsabilidade pelo local e pelo procedimento.

Em 2011, o Código de Posturas de Londrina, Lei nº 11.468, art. 364, parágrafo único, previa “sepultamento” de animais em lotes e jazigos destinados a essa finalidade.

Em 2024, o novo Código de Posturas, Lei nº 13.903, art. 94, VII, passou a determinar que, em caso de morte do animal, cabe ao tutor providenciar o “enterro/cremação”.
São normas diferentes e com alcances diferentes. 

VOCÊ SABIA QUE EXISTEM LEIS SOBRE O SEPULTAMENTO DE ANIMAIS?

Ao longo dos anos, a própria legislação utilizou termos diferentes para tratar da destinação de animais mortos.
2002 → 2011 → 2024

📌 2002 — legislação estadual do Paraná
📌 2011 — Código de Posturas de Londrina
📌 2024 — atual Código de Posturas de Londrina

São três momentos diferentes da legislação e três formas de tratar o mesmo tema: enterramento, sepultamento e enterro/cremação.

A pergunta é simples:

Se a lei atribui responsabilidades ao cidadão, ela também precisa dizer com clareza o que pode, o que não pode e como deve ser feito.

Quando as regras são fragmentadas e a orientação falha, nasce insegurança jurídica. E quem está na ponta pode pagar um preço humano enorme.

Protetor não pode receber do Estado apenas fiscalização e punição. Precisa de orientação, estrutura, acolhimento e alternativas públicas viáveis.

Eu defendo leis claras: o cidadão precisa saber exatamente o que pode, o que não pode e o que deve fazer.

Lei clara orienta antes de punir.
Política pública acolhe antes de criminalizar.

Quem protege animais também precisa ser protegido.

➡️ Arraste para conhecer a primeira norma

#AnneAda #CausaAnimal #SegurançaJurídica #ProteçãoAnimal #SaúdeÚnica

1ª NORMA — 2002 - Paraná 

DECRETO ESTADUAL Nº 5

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segurançajurídica, causaanimal, proteçãoanimal, anneada, saúdeúnica

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