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Vai vender um imóvel? A nota fiscal eletrônica está entrando no mercado imobiliário, e ignorar essa mudança pode sair caro.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estabeleceram a NF-e ABI, modelo 77, criada especificamente para registrar operações de alienação de bens imóveis.

A obrigatoriedade começa, em regra, em 1º de dezembro de 2026. Para optantes do Simples Nacional, o início foi fixado para 1º de janeiro de 2027.

Mas atenção: isso NÃO significa que toda pessoa que vender a própria casa terá automaticamente de emitir nota fiscal.

Para a pessoa física, a legislação estabelece critérios específicos. Entre eles estão situações envolvendo mais de três imóveis distintos e a venda de mais de um imóvel construído pelo próprio vendedor dentro das condições previstas em lei.

O ponto mais importante é outro: a operação imobiliária ficará cada vez mais integrada ao ambiente fiscal digital.

Valores, datas, partes envolvidas e características da operação passam a fazer parte de uma estrutura eletrônica muito mais organizada e rastreável.

E isso mexe diretamente com planejamento.

Contrato mal elaborado, datas incompatíveis, valores declarados incorretamente ou uma operação estruturada sem orientação adequada podem gerar retrabalho, atraso e custos.

Quem possui vários imóveis, utiliza holding patrimonial, incorpora, constrói para vender ou negocia imóveis com frequência precisa prestar atenção especial.

A venda ocasional de um imóvel por uma pessoa física continua sendo uma situação muito diferente de quem exerce atividade imobiliária de forma recorrente.

A mudança não deve gerar pânico. Deve gerar planejamento.

Antes de vender, organize documentos, confira a matrícula, alinhe contrato, forma de pagamento e enquadramento tributário com os profissionais envolvidos.

No mercado imobiliário, informação antes da assinatura costuma custar muito menos do que correção depois dela.

Alex Pimentel
Consultor e Corretor de Imóveis
CRECI ES 16.502
www.alexcorretor.com.br

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