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O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que mães biológicas e adotantes devem ter os mesmos critérios e prazos de licença-maternidade, independentemente do vínculo profissional ou funcional.

A regra estabelecida é de 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A decisão alcança trabalhadoras da iniciativa privada e servidoras públicas, eliminando diferenças de prazo decorrentes da forma de maternidade ou do regime de trabalho.

A mudança é especialmente importante para mães adotantes. Antes, alguns regimes previam períodos menores: pela Lei 8.112, por exemplo, havia situações em que servidoras adotantes tinham apenas 90 dias, enquanto no Ministério Público o prazo poderia cair para 30 dias.

O STF também determinou que a contagem considere situações de internação: nesses casos, o período pode começar após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, considerando o que ocorrer por último.

A nova interpretação vale para licenças futuras e também alcança aquelas que já estavam em andamento quando o julgamento foi concluído.

Fonte: STF / Mais Goiás

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