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O STF formou maioria de 6 a 2 pela imunidade do ITBI na integralização de imóveis em holding, mesmo com atividade imobiliária. Levou anos para chegar aqui. 

Enquanto isso, prefeituras cobraram, contribuintes pagaram e quem estruturou certo precisou litigar para ter o que a Constituição já dizia.

Minha leitura é a da maioria. 

A Constituição desonerou a formação de capital e a ressalva da atividade imobiliária foi escrita para fusão, incorporação e cisão. 

Os municípios sustentam que a restrição sempre valeu e que sem ela a holding vira instrumento de evasão. Discordo. Presunção de fraude não é método de interpretação. 

Fraude se combate com os instrumentos da fraude, caso a caso, e a maioria do STF deixou isso expresso na tese proposta.

Falta fixar a tese, de 9 a 19 de outubro. 

Até lá, maioria é contagem de votos, e a prefeitura pode seguir cobrando. 

Depois vem a pergunta importante:  o STF vai modular os efeitos?

Modulação só para frente protege o caixa dos municípios e deixa sem devolução quem pagou um imposto que o próprio tribunal diz ser indevido. 

Considero que não há razão para modular. Quem pagou nos últimos cinco anos pagou errado.

Uma vitória já temos. A imunidade reconhecida é um grande passo. Ela só não resolve a cobrança sobre a diferença entre o valor de mercado e o valor integralizado, que muitas prefeituras seguem fazendo. 

Considero essa cobrança arbitrária e inconstitucional, cabível de ser contestada na Justiça. Mas isso são cenas do nosso próximo post.

Fontes: portal do STF, andamento do RE 1.495.108 (Tema 1.348), certidão da sessão de 16/09/2026 e pauta do plenário virtual de 09 a 19/10/2026.

Quem pagou ITBI na integralização nos últimos anos deve receber de volta, ou o STF pode proteger o caixa das prefeituras e valer só daqui para frente em detrimento do contribuinte?

#STF #holdingfamiliar #planejamentopatrimonial #ITBI

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holdingfamiliar, stf, itbi, planejamentopatrimonial

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