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💬 Comenta PRAZO10 que eu te mando o guia das duas datas

A Receita mudou o prazo do Simples Nacional e agora são duas datas. Quase todo mundo guardou só uma.

Até semana passada era 30 de setembro, uma data só. A Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial de 28 de setembro, prorrogou e separou em duas coisas diferentes.

AS DUAS DATAS, E O QUE CADA UMA DECIDE
• 15 de outubro — para ENTRAR ou voltar ao Simples em 2027
• 30 de outubro — para quem já está dentro e quer tirar o IBS e a CBS do DAS
• 30 de outubro — também é o prazo de regularizar pendência, se o pedido for indeferido
• 3/11 a 20/12 — a janela pra cancelar, se mudar de ideia

Primeiro o alívio: se você já é optante e não quer mudar nada, não precisa fazer nada. A permanência no Simples é automática.

A data de 15 de outubro é de quem está fora e quer entrar. Se é o seu caso, são nove dias.

A de 30 de outubro é a que quase ninguém entendeu. Ela é sobre seguir no Simples mas pagar IBS e CBS por fora do DAS, pelo regime regular — o que andam chamando de Simples híbrido.

Por que alguém faria isso? Porque dentro do DAS o seu cliente pessoa jurídica não leva o crédito integral do imposto. Por fora, leva.

Na prática: dois fornecedores com o mesmo preço, um transfere crédito integral e o outro não. O comprador não está comparando preço, está comparando custo final.

E se você vende pra consumidor final, provavelmente não muda nada — crédito não interessa a quem não aproveita crédito.

Se você vende pra empresa, essa data é do seu preço.

Eu não vou te dizer qual escolher, e desconfie de quem disser isso pelo Instagram: é decisão de contador com os seus números na mesa. MEI nem entra nessa — o calendário do SIMEI é janeiro.

O que eu tenho é o que fazer antes da conversa.

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Fonte: Receita Federal, Resolução CGSN nº 194 (DOU de 28/09/2026)

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