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A União está perdoando metade da dívida do MEI. Até R$ 8.105, sem entrada.

Saiu no Diário Oficial de 1º de outubro: a Portaria PGFN nº 2.970 abriu uma negociação para MEI com dívida inscrita em dívida ativa da União. Desconto de 50% sobre o valor total, em até 60 parcelas, e não tem entrada.

QUEM ENTRA NESSA
• MEI com dívida já inscrita em dívida ativa da União — não é todo atraso, é o que já foi inscrito
• dívida de até 5 salários mínimos, ou seja R$ 8.105
• é a dívida do DAS do MEI, código de receita 1537
• quem teve acordo rompido nos últimos 2 anos está fora

A conta, com o valor que a maioria deve. A dívida média do MEI gira em torno de R$ 3 mil: viram R$ 1.500, divididos em 60 vezes. Dá a parcela mínima prevista na portaria, R$ 25 por mês. No teto de R$ 8.105, a parcela fica em torno de R$ 68.

E dívida inscrita não é só a conta. É o CNPJ travado.

AS QUATRO PEGADINHAS QUE ESTÃO NO TEXTO DA PORTARIA
• a primeira parcela vence no último dia útil do mês em que você aderir — não pagou, o pedido é indeferido
• a adesão tem que incluir todas as inscrições elegíveis; não dá pra escolher uma
• só vale o boleto emitido dentro do REGULARIZE — pagamento por fora não conta pra nada
• as parcelas são corrigidas pela SELIC, mais 1% no mês do pagamento

Atenção pra não se confundir: existem duas negociações de MEI abertas agora, e as condições são diferentes. Esta é a de pequeno valor, até R$ 8.105, sem entrada. A outra, para dívida maior, pede 5% de entrada e parcela o resto.

Onde se faz: no Portal REGULARIZE da PGFN, com o CNPJ. Dá pra ver o valor exato da sua dívida antes de decidir qualquer coisa.

O prazo vai até 29 de janeiro de 2027, às 19h.

Eu não sou seu contador — confira o seu caso antes de aderir.

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Fonte: Portaria PGFN/MF nº 2.970, de 29/09/2026, publicada no DOU de 1º de outubro de 2026

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