Abel foi denunciado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que cita em "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de etnia, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade, condição de pessoa idosa ou com deficiência". A punição é de 5 a 10 jogos de suspensão. O julgamento ocorrerá no dia 12 de fevereiro.
📷 AGIF
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