Atenção, Porteiros não podem intermediar operações imobiliárias! Você condômino pode pagar a conta.
Lamentavelmente assistimos com certa frequência o exercício ilegal da profissão de corretes de imóveis por porteiros e funcionários de condomínios.
Além de ser um prática “delituosa”, por expressa tipicidade prevista no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais, pode resultar em prejuízos ao condomínio e demais condôminos. O artigo 932, inciso III, do Código Civil, estabelece a responsabilidade civil do “empregador” por atos do empregado, dito isso, caso sobrevenha um dano da intermediação fraudulenta feita por porteiros, cada condômino poderá suportar o ônus de uma reparação civil.
Não seja conivente com a ilegalidade, não coloque sua comunidade em risco. Faça negócios com profissionais legalmente inscritos no
#creci que tenho compromisso com a ética.
Denuncie a ilegalidade, porteiro não é corretor de imóveis. Diga não à contravenção!
Diego Gama
Diretor Secretário do CRECI-DF