No Exame de Ordem, quase tudo só rende desconto: trocar nome fictício, errar prazo ou data, escolher verbo “errado”, abreviar o título (Contrarrazões), confundir endereçamento, esquecer pedidos etc. Nota 0 aparece só em quatro hipóteses bem restritas: (i) peça inadequada — p.ex. “Razões de Apelação”, apelar em vez de responder, “resposta escrita” da Lei 9.099/95; (ii) quebra da sequência peça → Q1 → Q2 → Q3 → Q4; (iii) identificação do candidato fora do local permitido; ou (iv) folha vazia.
#ExameOAB #Penal