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A Justiça Federal determinou que candidatos com TDAH e dislexia tenham direito a tempo adicional e suporte especializado nas provas de concursos federais desde que apresentem comprovação técnica da necessidade. A decisão surgiu após o caso de uma candidata com dislexia que teve seu pedido de tempo extra negado pela banca do concurso do Superior Tribunal Militar (STM), mesmo apresentando laudo médico. O juiz entendeu que a negativa feria o princípio da equidade, reforçando que essas condições não são privilégios, e sim garantias de igualdade real. Com a liminar, a União deverá garantir que todos os seus órgãos e entidades incluam essas adaptações nos editais, conforme o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 9.508/2018, que prevê a adequação dos critérios de prova e avaliação à deficiência ou necessidade específica do candidato. É uma decisão que simboliza mais do que uma mudança jurídica. É o reconhecimento de que inclusão também é sobre dar tempo, acolher ritmos e respeitar diferenças. . ...

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