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Na primeira parte, falamos sobre a base de cálculo da taxa de administração e ficou claro que ela deve incidir sobre o valor global arrecadado — ou seja, o total que o inquilino paga, incluindo aluguel, condomínio e IPTU. Agora, o ponto que todo corretor e proprietário querem entender é: qual é o percentual justo? Não existe um percentual fixo determinado por lei. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) não define base de cálculo, e o CRECISP, em sua tabela referencial, apenas indica percentuais médios, normalmente entre 8% e 10% sobre o valor total arrecadado. O que realmente define o percentual é o nível de serviço que o profissional entrega. Cobrar 12% apenas para emitir um boleto e repassar o aluguel é desproporcional. Mas cobrar 9% ou 10% por uma administração completa — que inclui cobrança ativa, controle de inadimplência, acompanhamento de manutenções, vistorias e até suporte jurídico — é totalmente justificável. Essa discussão, mais do que jurídica, é ética e profissional. O...

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