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Taxa de Administração: o que muitos proprietários ainda não entenderam. Quando o corretor ou a imobiliária assumem a administração de um imóvel, o que está sendo entregue vai muito além de cobrar o aluguel e repassar valores. É um serviço completo de gestão patrimonial, que envolve análise de crédito, emissão de boletos, recebimentos, repasses, cobranças, contato com inquilinos, acompanhamento de manutenções, controle de tributos e suporte jurídico. Por isso, a taxa de administração deve ser calculada sobre o valor total arrecadado — incluindo aluguel, condomínio e IPTU, quando esses valores são pagos pelo inquilino. Não há nenhuma lei que determine o contrário. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) não define base de cálculo — apenas reconhece que o pagamento das taxas de administração e intermediação é de responsabilidade do locador. Além disso, a Tabela Referencial de Honorários do CRECISP é clara ao afirmar que o percentual da taxa deve incidir sobre o valor total recebido, poi...

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